quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

LUGAR DE LIXO NÃO É EM REDES DE ESGOTO

Sete Lagoas convive diariamente com refluxos de esgoto em vários pontos da cidade. Um problema que além de trazer mal cheiro, pode causar muitas doenças.
Esta semana presenciamos uma equipe do SAAE desentupindo um PV ( ponto de visita) no bairro Belo Vale, e após retirar a vareta da rede, a mesma mostrou uma realidade cruel, a vareta estava cheia de lixo enroscado como: roupas íntimas, estopas, sacolas plásticas e até pano de chão. Servidores afirmam que em cada 10 refluxos de esgoto, em 7, o entupimento está relacionado a sujeira que é lançada nas redes de esgoto diariamente.
Um dos maiores problemas também, são as interligações clandestinas de águas fluviais ligadas diretamente nas redes de esgoto aumentando a capacidade de fluxo nas redes e levando materiais como areia, brita e até lixo causando vários entupimentos na cidade.
É preciso a conscientização da população.

COPASA VIRA CABIDE DE EMPREGO, DIZ SINDICATO. TRABALHADORES RECLAMAM DA COPANOR


A estatal mineira contratou um ex-prefeito do PSDB para ser coordenador de projetos estratégicos.

O Sindicato dos Trabalhadores da Copasa (Sindágua-MG) denuncia que uma das maiores conquistas dos trabalhadores e da própria Copasa está, mais uma vez, sendo jogada na lata de lixo. Segundo a entidade, a empresa vem se transformando em um local de funcionários fantasmas, cuja característica marcante, quando ficam dentro da empresa, é não fazerem nada porque não sabem fazer nada.

A última contratação, diz o Sindágua, em ato do presidente da empresa, “é mais uma destas manchas que envergonham qualquer criatura que confesse princípios de honestidade e correção”. Foi contratado o ex-prefeito do município de Nazareno-MG, José Heitor Guimarães de Carvalho (PSDB), hoje assessor na Copanor. O cargo dele é coordenador de projetos estratégicos. “A forma de contratar é a válvula de escape para burlar a Constituição e o PCCS: cargo de confiança!”.

A reação dos trabalhadores foi imediata. Chegaram ao Sindicato vários comunicados de repúdio e cópias de reportagem em que o então prefeito se envolveu em escândalo no seu município, acusado de agredir integrantes do grupo do cantor Latino. Toda a confusão pode ser lida na internet, bastando procurar pelo nome do novo contratado.

Fonte: Sindágua

Funcionários reclamam

Funcionários da Copasa/Copanor reclamam da situação em que se encontram e divulgam nota à imprensa:

“Srs.,

Nós, funcionários da Copanor estamos totalmente insatisfeitos com a empresa e não estamos tendo apoio político suficiente para transparecer na mídia as nossas indignações.

Que o serviço de Saneamento da Copanor está deixando muito a desejar isso é verdade. Mas a população não sabe da péssima condição de trabalho que temos, falta de pessoal, sobrecarga de trabalho, múltiplas funções, não temos reajuste salarial desde 2010. O salário do operador de sistema, auxiliar de serviços gerais e auxiliar administrativo estão recebendo um salário mínimo sem benefícios, pois as faixas salariais já foram achatadas.

Copasa e Copanor é a mesma empresa. Se confundem em suas atribuições e responsabilidades.

A Copanor está servindo de depósito de localidades que não dão o lucro esperado pelos acionistas da Copasa, então a Copanor recebe essas cidades e opera com custo reduzido, pois o salário do funcionário é o mínimo.

Não é justo o empregado da Copanor ter as mesmas atribuições que os funcionários da Copasa e receber abaixo do Ticket Alimentação dos empregados Copasa.

Como atendemos bem a população se não temos em muitos locais nem escritório para atendimento ao cliente?

Como a Copanor manda fatura para clientes de comunidade rural se ela mesma não disponibiliza local onde possa ser paga esta fatura na localidade?

A população têm que nos ajudar nesta causa, pois só assim cobraremos do governo uma prestação de serviço adequada à população do nordeste de Minas.

Vamos divulgar na mídia tudo sobre os problemas da Copanor, denunciar na ouvidoria da ARSAE disponibilizado no site da ARSAE, para que o governo ouça a nossa voz.

Esse é o apelo dos funcionários da Copanor”.


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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

DEPOIS DE AUMENTAR QUASE 17% NA CONTA DE ÁGUA, SAAE ANUNCIA REDUÇÃO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS


Foto arquivo Diário do SAAE
Este ano a população setelagoana foi surpreendida com um aumento de quase 17% na tarifa de água da cidade. O aumento foi autorizado pelo Conselho Fiscal da autarquia e  através de decreto o aumento chegou nas contas dos usuários.
Esta semana em uma reunião do presidente do SAAE Ananias com os coordenadores de vários setores, houve a confirmação do fim dos plantões nos dias de semana a partir do dia 1º de março.
Ainda não foi anunciado aos servidores sobre a mudança, mas, segundo o diretor de operações Antônio Pacheco, está confirmado o fim dos plantões a partir de março.
Segundo informações, a decisão na redução dos plantões seria para conter gastos na autarquia.


segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

PONTO ELETRÔNICO DO SAAE DESRESPEITA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E GERA PREJUÍZOS AOS SERVIDORES

FOTO DO EQUIPAMENTO QUE DEVERIA SER USADO

Depois de muitas polêmicas envolvendo o ponto eletrônico recentemente implantado na autarquia, muitos problemas relacionados a horas extras foram constatados. Servidores alegam que horas trabalhadas não foram computadas gerando prejuízos a dezenas de servidores. Os servidores alegam também que não recebem nenhum comprovante de registro de ponto o que é ilegal segundo portaria 1.510/09 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
 O sistema de ponto eletrônico implantado pelo SAAE não atende a portaria do MTE em vários requisitos previsto em lei. O sistema de ponto deve ser desenvolvida por uma empresa especializada e credenciada ao Ministério do Trabalho, o que não acontece hoje.

Veja na íntegra a portaria do MTE:


Registro de Ponto de seus Funcionários é feito através de um sistema Eletrônico? então é bom você saber as mudanças determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Evite problemas com a fiscalização.
1.   Quais são os principais pontos da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE n.º 1.510/2009
Antes é importante ressaltar que segundo o artigo 74 da Consolidação da Lei do Trabalho – CLT é facultativo o uso de registro de ponto manual ou mecânico. Porém, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da Portaria MTE nº 1.510/2009.
São requisitos principais para utilização do Registro Eletrônico de Ponto – REP:
            A. Ter como finalidade exclusiva a marcação de ponto;
            B. Possuir memória das marcações de ponto que não possa ser alterada ou apagada;
            C. possibilitar emitir comprovante a cada marcação efetuada pelo trabalhador;
            D. Não possuir mecanismo que permita marcações automáticas ou restrições às marcações.
E. Não poderá ser feita em terminal de computador e sim através do Registro de Ponto Eletrônico;
F. cadastro por parte da empresa usuária no MTE para uso do REP
Para que um sistema de R.E. P possa ser utilizado deve seguir regras determinada pelo Ministério do Trabalho, e será desenvolvida por empresas especializada e certificada por empresas Credenciada pelo MTE
2 – Características do Sistema de REP
a)    Deve ter um Relógio interno, mostrando hora, minuto e segundo, com precisão mínima e capacidade para funcionamento por, no mínimo, 24 dias sem energia elétrica.
b)    Impressora, (integrada e exclusiva) com bobina (validade da impressão mínimo de 5 anos);
c)    Memória de Registro de Ponto MRP permanente e inalterável;
d)    Memória de Trabalho MT para operação;
e)    Entrada USB para extração dos dados pelo Auditor;
f)     Independência de qualquer equipamento externo para a marcação de ponto;
g)    A Memória de Registro de Ponto MRP deve manter a gravação permanente dos seguintes dados: inclusão ou alteração das informações do empregador na Memória de Trabalho MT, contendo os seguintes dados:
II – marcação de ponto,
III – ajuste do relógio interno,
IV – inserção, alteração e exclusão de dados do empregado na MT,

Obs. Cada registro gravado na Memória de Registro de Ponto MRP deve conter Número Sequencial de Registro – NSR em numeração seqüencial Registro iniciando-se em 1.
3 – Funcionalidades e limitações do Registro Eletrônico de Ponto REP
a)     Permitir a marcação de Ponto de forma direta, em tempo real e possibilitando a impressão do
comprovante do trabalhador;
b)    Permitir a geração do Arquivo-Fonte de Dados -AFD, a partir dos dados armazenados na MRP;
c)     Permitir a gravação do AFD em dispositivo externo de memória;
d)    Permitir a emissão da Relação Instantânea das últimas vinte e quatro horas;
e)     Não permitir alterações ou apagamento dos dados armazenados;
f)     Ser inviolável e não possuir funcionalidades que permitam restringir as marcações de ponto ou
que permitam seu registro automático;
g)    Possuir identificação do REP gravada de forma indelével na sua estrutura externa, contendo CNPJ e nome do fabricante, marca, modelo e número de fabricação do REP (fornecido pelo MTE).
.
4. Informações Finais
O descumprimento da norma descaracteriza o controle eletrônico e a adulteração das horas gera ao fiscal o direito de recolher documentos e aparelhos para envio ao Ministério Público para verificação de eventual ilícito penal.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

SAAE ELIMINA PROBLEMAS CRÔNICOS COM TROCA DE REDES


O SAAE vem de forma gradativa eliminando problemas crônicos de refluxo de esgoto em vários pontos da cidade. Hoje é o afogador da avenida perimetral no bairro Interlagos que está acontecendo a intervenção. Tubos de pvc estão substituindo as antigas manilhas de barro solucionando de vez o problema de refluxo de esgoto no local.
 Segundo informações do coordenador do setor, vários pontos da cidade ainda precisam de reparos de trocas de redes de esgoto e os problemas serão resolvidos em de acordo com o cronograma da diretoria operacional.